A Declaração do Imposto de Renda é que nem Carnaval, todo ano tem, e mesmo assim ainda gera muitas dúvidas. Tem gente que esperneia, amaldiçoa o Leão, mas por outro lado, tem gente que aproveita essa época pra dar uma organizada nas finanças pessoais,sabia?
Bom, o prazo final para entrega está chegando, e pra quem quer ficar por dentro e fazer tudo direitinho pra não cair na malha fina, fique atento a algumas orientações básicas.
- Você tem que declarar mesmo?
– Quem recebeu ao longo de 2012 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário e prêmios de loterias.
– Quem recebeu, em qualquer mês de 2012, dinheiro em decorrência da alienação (transferência de domínio a terceiros) de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Quem obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25 com atividade rural ou quiserem compensar prejuízos de anos anteriores nesta ou nas próximas declarações.
– Quem é dono de bens ou terrenos avaliados acima de R$ 300 mil. A declaração só não é obrigatória para quem se desfez das posses a partir de 1º de janeiro de 2013.
– Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenham sido destinados à aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Existe um valor limite para dedução?
- Para a declaração simplificada: Há um desconto de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções que poderiam ser feitas pela declaração completa. Nesse caso, o abatimento máximo é de R$ 14.542,60.
- Como entregar?
Ainda tem dúvidas, Mosqueteiro? Você também pode acessar o Manual da Receita Federal!