Quem precisa justificar o voto nas eleições 2014, se está no exterior deve comparecer ao pleito eleitoral e o eleitor deve preencher um formulário que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com este documento preenchido, o documento deve ser entregue em qualquer órgão diplomático brasileiro, que encaminhará ao cartório eleitoral do exterior ou para o cartório da Zona Eleitoral. Mas, lembrando que, nesta eleição, que teremos escolha para Presidente da República, quem está no exterior poderá votar para Presidente na embaixada do Brasil, mas deverá justificar a ausência nas demais eleições.
No Brasil, quem precisa justificar o voto por estar fora do seu domicílio eleitoral, poderá fazer isso até 60 dias após o pleito eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência a cada turno deve ser justificada individualmente. Também pode justificar o voto no dia do pleito levando seu título de eleitor e documento de identificação com foto e dirigir-se ao local de votação mais próximo, onde haverá um local específico para as justificativas, e lá irá preencher e entregar o respectivo formulário de justificativo devidamente preenchido.
Lembrando que quem não justificar seu voto tanto no dia da votação como nos 60 dias posteriores terá como consequências:
- Não poder participar de concurso público, prova cargo ou função pública;
- Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos, caixas de previdência social, bem como qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Não poderá obter passaporte e carteira de identidade;
- Não poderá renovar a matrícula em instituição de ensino público ou oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Por isso, fique atento a esta obrigação e não ter problemas futuros, e ser for preciso, não deixe de fazer a justificativa do voto nas eleições 2014.