Com a rápida disseminação dos sites de compra coletiva no Brasil surge a necessidade de regulamentação dessa nova modalidade de comércio. O ponta pé inicial nesse sentido foi dado pelo Deputado Federal João Arruda (PMDB/PR) que protocolou no dia 4 de maio o Projeto de Lei (PL) de nº 1232/2011 para regular esse mercado, que foi denominado, no projeto, como "Comércio Coletivo Eletrônico".
Os principais pontos abordados no projeto são:
1. Será obrigatório o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) via telefone, que deverá ser gratuito (0800) e estar de acordo com as normas de funcionamento dos call centers;
2. As empresas responsáveis pelos sites de compra coletiva deverão estar sediadas em território nacional e a primeira página do site deverá informar a empresa responsável e localização.
3. Caso a oferta não alcance o número mínimo de compradores o valor pago deverá ser devolvido em até 72h.
4. Só poderão ser enviadas ofertas por e-mail para os clientes que se cadastraram;
5. As informações publicadas serão de responsabilidade do site e da empresa anunciante;
6. Para cada oferta deverá ser informado:
- Quantidade mínima de compradores para a validação;
- Tempo para troca do cupom no estabelecimento (mínimo de seis meses);
- Localização e telefone da empresa responsável pela oferta;
- Para alimentos, deverá conter informações de eventuais complicações alérgicas e outras complicações;
- Quantidade de clientes que serão atendidos por dia, a forma de agendamento, dias de semana e horários para troca dos cupons;
- Quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente;
Como podemos ver o projeto surge com foco principalmente na proteção ao consumidor e complementa o Código de Proteção do mesmo, também aplicável ao comércio coletivo eletrônico.
Qual a sua opinião sobre essas mudanças? Acredita que melhorarão a qualidade dos serviços desse mercado? Seus amigos gostarão de saber disso? Então não esqueça de Curtir e compartilhar agora mesmo!
Um por todos e todos online! /|\